Duque de Caxias vai a julgamento pelo "cai-cai"
Uma semana depois do jogo entre Rio Branco-AC e Duque de Caxias, pelo octogonal final do Campeonato Brasileiro da Série C, o clube fluminense foi denunciado pelo STJD devido ao “cai-cai” promovido no jogo. A partida terminou empatada em 2x2 no estádio Arena da Floresta depois que três jogadores do Duque de Caxias foram expulsos e outros dois teriam simulado contusão, de modo que a equipe ficasse com menos de sete jogadores em campo e a partida não pudesse ter prosseguimento. Além do clube, o técnico Marcelo Buarque e mais cinco jogadores foram denunciados pelo Tribunal, e o julgamento está marcado para sexta-feira (17/10), às 14h.
Os jogadores Douglas Silva, Tica e Renatinho, que foram, expulsos, sentarão no banco dos réus por motivos diferentes. Tica foi denunciado por infração ao artigo 255 do CBJD (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe), que prevê pena de uma a três partidas. Renatinho será julgado por infração ao artigo 251 do CBJD (Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares), e pode pegar uma suspensão que varia de uma a quatro partidas. Já Douglas é quem poderá pegar o “gancho” mais pesado entre os expulsos. O jogador responderá com base no artigo 258 do CBJD (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador), cuja suspensão varia de uma a dez partidas.
Em relação ao técnico Marcelo Buarque e aos jogadores Borges e Edvaldo, a suspensão pode ser ainda mais pesada. Os três vão responder por infração ao artigo 256 do CBJD (Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento), em que a pena é de 120 a 360 dias de suspensão. O treinador foi acusado pelo árbitro na súmula de pedir para os dois jogadores simularem contusões e poderá ter sua pena ampliada. Buarque foi incluído no parágrafo único, que diz: “Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de um a quatro anos”.
Por fim, o clube será julgado no artigo 205 do CBJD (Dar causa à não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma). O clube está sujeito a multa entre R$ 10 mil e R$ 200 mil. Além disso, o artigo prevê ainda a perda de pontos em favor do adversário (Rio Branco-AC) e a proibição de participar de competição subseqüente.
Referência: Futebol Interior
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